A reforma da Fiscalidade Verde introduziu um benefício fiscal aplicável aos prédios que sejam exclusivamente afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis.
O referido benefício depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária e Aduaneira mediante a apresentação de requerimento.
No seguimento das instruções de preenchimento recentemente emitidas, foi prorrogado o prazo para requerer o reconhecimento do benefício fiscal em causa até ao dia 31 de março de 2015.