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RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

24/03/2015

A reforma da Fiscalidade Verde introduziu um benefício fiscal aplicável aos prédios que sejam exclusivamente afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis.

O referido benefício depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária e Aduaneira mediante a apresentação de requerimento.

No seguimento das instruções de preenchimento recentemente emitidas, foi prorrogado o prazo para requerer o reconhecimento do benefício fiscal em causa até ao dia 31 de março de 2015.

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