Entrou em vigor no dia 19 de agosto de 2020 o novo regime jurídico do setor vitivinícola.
O Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados.
Adicionalmente, estabelece ainda o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais (OI) do setor vitivinícola e os respetivos instrumentos de autorregulação.
As organizações interprofissionais (OI) do setor vitivinícola ficam assim sujeitas a novas regras setoriais, sendo que o diploma prevê que as OI podem adotar regras com vista a regular a oferta ou aprovar acordos de extensão de normas a aplicar a todos os operadores e produtos da DO e IG.
No que respeita à matéria de proteção das DO e IG, o diploma agora aprovado estabelece as regras de inclusão de menções de rotulagem associadas direta ou indiretamente aos nomes protegidos quando sejam suscetíveis de confundir o consumidor. O consumidor será todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Ao nível das entidades gestoras das DO ou IG, é clarificada a natureza destas entidades, bem como a forma de representação dos seus operadores. As entidades gestoras das DO e IG podem revestir a natureza de associações do setor agroalimentar, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e constituídas nos termos do Código Civil.
É também criada a Comissão de Acompanhamento das DO e IG, na dependência do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., com a missão de prestar apoio e consulta especializada às autoridades nacionais competentes.
Foi revogado o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, que estabelecia a organização institucional do sector vitivinícola, disciplinava o reconhecimento e proteção das respetivas DO e IG, seu controlo, certificação e utilização, e definia o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.