Insights

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

25/05/2021 Dados pessoais

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é aplicável na União Europeia desde 2018, tendo introduzido diversas alterações ao nível da proteção de dados pessoais.

 As empresas e cidadãos tiveram que se ajustar à nova regulamentação aplicável, sob pena de se lhes ser aplicáveis pesadas coimas, que podem atingir 20 milhões de euros ou, no caso de empresas, até 4% do seu volume de negócios anual mundial, consoante o que for mais elevado.

Mas algumas questões práticas vão sendo colocadas com frequência, como as relacionadas com a confluência entre o direito à portabilidade e o direito ao apagamento de dados pessoais.

Quando se exerce o direito à portabilidade, é necessário requerer também o apagamento dos dados? Ou a eliminação dos dados é automática?

Também se discute, relativamente ao direito à portabilidade, a transferência de dados referentes a preferências pessoais que são obtidos e registados por meio de algoritmos, por exemplo.

Já quanto à transferência de dados pessoais para empresas residentes em países terceiros sem nível de proteção adequado, aborda-se a recente decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) no âmbito dos Censos 2021, que se baseia no denominado Acórdão Schrems II do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Com interesse para empresas e cidadãos, procurámos esclarecer algumas questões práticas em matéria de proteção de dados.

Para aceder ao artigo completo, faça download do PDF abaixo.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.