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POLÉMICA APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE SELO

23/05/2014
Imposto do Selo - Jurisprudência Recente

A  aplicação do Imposto do Selo (IS) aos terrenos para construção teve recentemente novos desenvolvimentos com diversos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo a serem proferidos em sentido favorável aos contribuintes.

Recorde-se que no final de 2012 foi aditada à Tabela Geral do IS a verba n.º 28 que previa a aplicação do IS à taxa de 1% aos prédios com afetação habitacional e com valor patrimonial tributário (VPT) igual ou superior a um milhão de euros.

Embora não fosse essa a previsão legal, a Autoridade Tributária (AT) começou também a aplicar o novo IS aos terrenos para construção de VPT igual ou superior a um milhão de euros.

A AT apoiava a sua argumentação no facto do VPT dos terrenos para construção ser determinado com base na afetação que terá a edificação autorizada ou prevista, e no facto dessa afetação poder ser determinável com base nos alvarás de licença e nos Planos Diretores Municipais. Deste modo, resultava do entendimento da AT que a expressão "afetação habitacional" compreendia quer os prédios edificados quer os terrenos para construção com essa afetação.

Tais argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal Arbitral (no âmbito dos processos submetidos ao CAAD), cujas decisões têm vindo a ser confirmadas pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Nota-se que no Orçamento de Estado de 2014 o Governo procedeu a nova alteração à Tabela Geral do IS prevendo agora a verba n.º 28 a sua aplicação a prédio habitacional ou terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação.

Contudo, parece que tal alteração legislativa não convenceu os próprios serviços jurídicos da AT que, de acordo com informação recentemente noticiada pelos meios de comunicação, recomendaram a não aplicação do IS aos terrenos para habitação pelo facto de que a existência de edificação não significa que o terreno seja afeto à habitação.

A par da aplicação do IS aos terrenos para construção, é ainda contestada a sua aplicação aos prédios urbanos de habitação em regime vertical.

Na prática, a AT aplica o IS a todos os prédios cuja soma do valor patrimonial das várias frações seja igual ou superior a um milhão de euros.

Sobre este ponto pronunciou-se já o Tribunal Arbitral no sentido de rejeitar o entendimento da AT com base na violação do princípio da legalidade e da igualdade fiscal. Neste caso, a AT recorreu para o Tribunal Constitucional mas por questões de legalidade formal o TC acabou por não se pronunciar sobre o IS.

A AMM recomenda a todos os proprietários de imóveis de VPT superior a um milhão de euros o recurso a aconselhamento jurídico com vista à melhor proteção dos seus interesses e direitos.

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