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PLATAFORMAS ELETRÓNICAS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

04/09/2015

Foi publicada a Lei nº 96/2015 de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, abreviadamente designadas plataformas eletrónicas, previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP). 

O presente diploma, para além de regular agora a necessidade de licenciamento das empresas que disponibilizam plataformas eletrónicas, bem como os  respetivos requisitos legais e as eventuais sanções e coimas a aplicar a essas empresas em caso de incumprimento, vem também estabelecer os requisitos e as condições a que as plataformas eletrónicas devem obedecer, bem como a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos, conforme destaques que de seguida se expõem com maior pormenor.

(Link para doc)

 

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