Foi publicada a Lei nº 96/2015 de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, abreviadamente designadas plataformas eletrónicas, previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP).
O presente diploma, para além de regular agora a necessidade de licenciamento das empresas que disponibilizam plataformas eletrónicas, bem como os respetivos requisitos legais e as eventuais sanções e coimas a aplicar a essas empresas em caso de incumprimento, vem também estabelecer os requisitos e as condições a que as plataformas eletrónicas devem obedecer, bem como a obrigação de interoperabilidade com o Portal dos Contratos Públicos, conforme destaques que de seguida se expõem com maior pormenor.