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PERDÃO DE DÍVIDAS FISCAIS E CONTRIBUTIVAS

07/10/2013

No passado dia 3 de outubro de 2013, foi aprovado pelo Conselho de Ministros um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social.

O "perdão de dívida" permite não só dispensar os contribuintes do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, mas também reduzir as coimas aplicáveis caso as situações de dívida sejam regularizadas até ao dia 20 de dezembro de 2013.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros disponível no Portal do Governo, serão ainda aprovadas novas medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal com aplicação já no início do próximo ano.

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