Foi publicada em 30 de maio de 2014 a Lei n.º 32/2014 que aprova o regime jurídico do procedimento extrajudicial pré-executivo (procedimento ou PEPEX).
O PEPEX é um procedimento extrajudicial e facultativo, que permite ao credor (requerente) obter informação sobre bens penhoráveis e outras informações pertinentes sobre o devedor (requerido), através de consultas a bases de dados eletrónicas, realizadas por um agente de execução.
O recurso ao PEPEX é possível desde que sejam cumpridos determinados requisitos, entre os quais que o requerente detenha um título executivo e que a dívida seja certa, líquida e exigível.
No âmbito do procedimento, o agente de execução consulta as bases de dados eletrónicas, após as quais emite um relatório com o resumo do resultado dessas consultas, do qual deve constar a informação sobre se foram ou não identificados bens penhoráveis e em caso afirmativo se os mesmos estão onerados ou não.
O procedimento pode ser convolado em ação executiva se o requerente pretender e terá obrigatoriamente de o ser sob pena de se extinguir, se determinadas circunstâncias ocorrerem tais como a indicação de bens penhoráveis pelo requerido ou o incumprimento de acordo de pagamento celebrado entre requerido e requerente no âmbito do procedimento.
O procedimento pode também dar lugar à inclusão pelo agente de execução do requerido na lista pública de devedores, o que permite ao requerente obter certidão eletrónica de incobrabilidade de dívida, para os efeitos previstos nos códigos do IVA e do IRC.
Finalmente, notamos que os valores a pagar ao agente de execução no procedimento são expectavelmente mais baixos do que aqueles que têm que ser pagos para iniciar uma ação executiva.
A lei entra em vigor em 1 de setembro de 2014.