A Comissão Europeia fixou recentemente novos limiares europeus para contratação pública através doRegulamento Delegado (UE) 2021/1950, do Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, do Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 e do Regulamento Delegado (UE) 2021/1953 da Comissão, de 10 de novembro de 2021.
Todos os limiares europeus, agora revistos, serão aplicáveis durante os anos 2022 e 2023, sendo relevantes, por exemplo, para efeitos da escolha do tipo de procedimento e da obrigatoriedade de publicitação no Jornal Oficial de União Europeia (JOUE).
Com interesse para empresas e, também, para entidades adjudicantes, indicamos quais os novos limiares aplicáveis e resumimos quais os montantes máximos a atender nos procedimentos de contratação pública.
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