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NOVO REGIME FISCAL DA ZONA FRANCA DA MADEIRA

17/04/2015

Na reunião do passado dia 2 de abril de 2015, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime fiscal da Zona Franca da Madeira.

De acordo com a informação disponibilizada, o novo regime mantém os princípios subjacentes aos regimes fiscais anteriores destacando-se a manutenção da taxa de IRC de 5%.

O regime produz efeitos de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2027.

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