A Assembleia da República aprovou recentemente a nova Lei de Bases do Ambiente, através da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril.
A nova Lei veio revogar a Lei n.º 11/87, de 7 de abril, que foi a primeira lei de bases do ambiente que existiu em Portugal. É uma Lei mais pequena face à anterior, que pretende ser mais clara e sobretudo mais atualizada perante os novos desafios ambientais do presente e do futuro.
Através desta lei, foram introduzidos novos conceitos e novas preocupações da atualidade ambiental que a lei anterior já não acompanhava. São exemplo disso a preocupação com as alterações climáticas, com a sustentabilidade, com a pegada ecológica (intra e intergeracional) e com a fiscalidade verde, onde se destaca o princípio do poluidor-pagador e do utilizador-pagador.
Visa-se através desta Lei promover a efetivação de direitos ambientais através da defesa de um desenvolvimento sustentável, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma "economia verde", racional e eficiente na utilização dos recursos naturais.
Assim se espera assegurar o bem-estar e a melhoria progressiva na qualidade de vida dos cidadãos, instituindo-se um verdadeiro direito à cidadania ambiental, o qual é assegurado por uma política ambiental assente em mecanismos de informação ambiental, de planeamento económico e financeiro, de avaliação ambiental, de autorização ou licenciamento ambiental e de controlo, fiscalização e inspeção.
A nova Lei de Bases do Ambiente entrou em vigor no dia 19 de abril de 2014.