No dia 13 de junho de 2014 entrou em vigor o novo regime jurídico aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.
As alterações agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, resultam da transposição da Diretiva 2011/83/EU.
O novo regime reformula as regras aplicáveis às vendas à distância - o âmbito de aplicação do diploma é reduzido através da exclusão de diversos setores de atividade, amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, definem-se os requisitos aplicáveis individualmente aos contratos celebrados à distância e aos contratos fora o estabelecimento contratual e procede-se à regulamentação do exercício do direto de livre resolução.
(Desenvolvimento na Legal Update n. 4)