O regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio foi revogado e o novo diploma aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro.
As alterações ocorrem em virtude das dificuldades e limitações de aplicação do agora revogado Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro, associadas à necessidade de clarificar a sua aplicação e tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento.
O diploma entra em vigor no dia 25 de fevereiro de 2014.
(Desenvolvimento na Legal Update n. 1)