No âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), foi publicada em Diário da República a Portaria 69/2915 de 10 de março, que define os meios admissíveis para a prova da qualidade de microempresa por parte dos arrendatários nos contratos de arrendamento para fins não habitacionais.
Nos termos do diploma, a referida prova poderá ser efetuada através de qualquer meio legalmente admissível.