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NRAU - PROVA DA QUALIDADE DE MICROEMPRESA

27/03/2015

No âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), foi publicada em Diário da República a Portaria 69/2915 de 10 de março, que define os meios admissíveis para a prova da qualidade de microempresa por parte dos arrendatários nos contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

Nos termos do diploma, a referida prova poderá ser efetuada através de qualquer meio legalmente admissível.

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