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NOVAS NORMAS DE COMISSIONAMENTO BANCÁRIO | APLICAÇÕES DE PAGAMENTO

08/09/2020

Entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, novas normas de proteção do consumidor de serviços financeiros no comissionamento bancário e na utilização de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

Além da vigente proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco, limita-se agora a cobrança de comissões pelos prestadores de serviços de pagamento nas operações realizadas em ou através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

Torna-se assim proibido cobrar comissões aos consumidores ordenantes ou beneficiários de operações como levantamento de fundos, realização de pagamentos de serviços ou de transferências que não excedam um limite de:

a) 30 € por operação; ou,

b) 150 € transferidos através da aplicação durante 1 mês; ou,

c) 25 transferências realizadas em 1 mês.

Se as operações excederem os limites previstos, os prestadores de serviços de pagamento podem cobrar ao consumidor um valor de comissão inferior a:

a) 0,2 % sobre o valor da operação, para as operações com cartão de débito; e,

b) 0,3 % sobre o valor da operação, para as operações com cartões de crédito.

Os prestadores de serviços de pagamento devem ainda assegurar que as comissões cobradas por operações idênticas em aplicações de pagamento próprias ou operadas por terceiros são proporcionais, não discriminatórias e não dificultam desnecessariamente o acesso às mesmas.

A violação destas normas constitui contraordenação e é punida com coima no montante até 44.891,81 €, para pessoas coletivas.

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