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MODELO 22

15/02/2016

No passado dia 5 de fevereiro de 2016 foi publicado o Despacho n.º 1823/2016 que aprovou a nova declaração periódica de rendimentos Modelo 22, bem como, os respetivos anexos e instruções de preenchimento.

 

A declaração modelo 22 deve ser apresentada por:

 

a)     Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;

 

b)     Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;

 

c)     Entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

 

Consulte o Despacho através do seguinte link: Despacho n.º 1823/2016

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