No passado dia 5 de fevereiro de 2016 foi publicado o Despacho n.º 1823/2016 que aprovou a nova declaração periódica de rendimentos Modelo 22, bem como, os respetivos anexos e instruções de preenchimento.
A declaração modelo 22 deve ser apresentada por:
a) Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
b) Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
c) Entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
Consulte o Despacho através do seguinte link: Despacho n.º 1823/2016