Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
Este novo regime jurídico entra em vigor em 1 de novembro de 2021, clarificando e densificando o quadro legal vigente, com base na jurisprudência do Tribunal Judicial da União Europeia (TJUE).
Esta informação é sobretudo relevante para empresas, na medida em que o regime jurídico em causa aplica-se às linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas por:
a) Fornecedores de bens;
b) Prestadores de serviços; e,
c) Entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, designadamente serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros.
Este novo regime jurídico dispõe sobre o tipo de linhas telefónicas a disponibilizar, os meios e a forma de divulgação dessas linhas e os custos para os consumidores, bem como as respetivas contraordenações económicas.
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