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LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR

10/09/2021 Obrigações das empresas: consumidores

Obrigações das empresas

Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

Este novo regime jurídico entra em vigor em 1 de novembro de 2021, clarificando e densificando o quadro legal vigente, com base na jurisprudência do Tribunal Judicial da União Europeia (TJUE).

Esta informação é sobretudo relevante para empresas, na medida em que o regime jurídico em causa aplica-se às linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas por:

a)       Fornecedores de bens;

b)      Prestadores de serviços; e,

c)       Entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, designadamente serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros.

Este novo regime jurídico dispõe sobre o tipo de linhas telefónicas a disponibilizar, os meios e a forma de divulgação dessas linhas e os custos para os consumidores, bem como as respetivas contraordenações económicas.

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