Para garantir a sustentabilidade e a transição para uma economia climaticamente neutra, resiliente, circular e eficiente, a União Europeia tem promovido a disponibilização de produtos financeiros com objetivos de sustentabilidade ambiental para investimento privado em atividades sustentáveis, em resposta à emergência climática, incluindo green bonds, green loans e outros instrumentos dinâmicos.
O investimento e o financiamento sustentáveis têm crescido exponencialmente nos últimos anos, em conexão com os critérios ESG, ou seja, critérios ambientais, sociais e de governança das empresas. No futuro próximo, perspetiva-se um crescimento ainda mais acelerado, na medida em que o mercado e os investidores acolhem cada vez mais preocupações ambientais.
A Comissão Europeia tem tido uma intervenção importante ao nível da regulação do investimento sustentável, harmonizando os critérios e eliminando obstáculos ao funcionamento do mercado interno, atenta a globalidade do sistema financeiro e as especificidades e ambições da UE no domínio climático, pretendendo-se ainda reduzir fenómenos de greenwashing.
É através do Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento Taxonomia), em vigor desde 12 de julho de 2020, que se estabelece o respetivo quadro legal, com destaque para os critérios aplicáveis e que permitem identificar quais os investimentos sustentáveis.
Além dos critérios previstos na taxonomia, o Regulamento prevê também obrigações adicionais ao nível de informações pré-contratuais e relatórios periódicos para intervenientes no mercado financeiro que disponibilizam produtos financeiros (instituições de crédito, empresas de investimento e sociedades gestoras, por exemplo) e para empresas sujeitas à obrigação de publicar uma demonstração não financeira ou demonstração não financeira consolidada.
Exploramos aqui os critérios aplicáveis ao investimento sustentável e as implicações da taxonomia para empresas e investidores.
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