No próximo dia 1 de julho de 2021 entram em vigor as novas regras aplicáveis a prestações de serviços e a vendas à distância de bens (e-commerce).
As alterações ao Código do IVA e ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias foram introduzidas pela Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, que deveria ter entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. Contudo, a pandemia obrigou ao adiamento da aplicação das novas regras na União Europeia e, consequentemente, também em Portugal.
Neste Artigo damos-lhe a conhecer as principais alterações e novidades:
- Novos regimes especiais do IVA
- Balcão Único (OSS – One Stop Shop)
- Novo limiar para as vendas à distância intracomunitárias de bens
- Novo regime especial para as vendas à distância de bens importados
- Vendas através de uma Interface Eletrónica
- Novas regras aplicáveis às vendas à distância
As novas regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico têm como principal objetivo criar um mercado concorrencial, combater a fraude e o desvio das receitas fiscais, e reduzir os custos administrativos através da simplificação de procedimentos. De facto, o que ocorre até à presente data, é que empresas sediadas em países terceiros não estão obrigadas a cobrar IVA, pelo que as empresas da União Europeia não estão em igual posição concorrencial.
Por outro lado, o regime que tem vindo a vigorar acarreta um encargo administrativo significativo ao exigir que sujeitos passivos com sede na União Europeia registem e declarem o IVA no Estado-Membro do consumidor.
As novas regras impostas pelas Diretivas Europeias e transpostas para o nosso ordenamento jurídico, representam assim um passo importante para o Mercado Único Digital na Europa.