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IVA - BALCÃO ÚNICO OU "OSS-ONE STOP SHOP"

21/04/2021 IVA

Pré-registo ou Atualização dos Dados de Registo

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou o Ofício Circulado n.º 30233, de 19 de abril de 2021, com as informações relevantes sobre a criação do Balcão Único - disponível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/

 

Esta informação é relevante para empresas que realizem (i) transmissões de bens e prestações de serviços dentro da União Europeia, (ii) transmissões de bens num Estado-Membro através de interfaces eletrónicas, (iii) serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na União Europeia; e (iv) vendas à distância de bens importados.

 

A criação do Balcão Único surge com a transposição da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e da Diretiva (UE) 2019/1955 do Conselho de 21 de novembro de 2019, pela Lei n.º 47/2020, que entrará em vigor no dia 1 de julho de 2021.

 

Procede-se assim à criação de três novos regimes:

 

-        Regime especial de serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na UE;

 

-        Regime especial de vendas à distância intracomunitárias de bens e de prestação de serviços por sujeitos passivos estabelecidos na UE, mas não no Estado-Membro de consumo;

 

-        Regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros.

 

Através do registo no Balcão Único, uma empresa que queira vender para qualquer país da UE pode efetuar um único registo, não precisando de efetuar um registo em todos os países onde celebra transações, e passa a poder a entregar as declarações de IVA e a efetuar pagamentos num único local.

 

O Pré-Registo no Balcão Único ou OSS – One Stop Shop pode ser efetuado até 30 de junho de 2021, pelos sujeitos passivos que pretendam aplicar os novos regimes especiais.

 

Os sujeitos passivos que, em 30 de junho de 2021, se encontrem abrangidos pelo regime previsto no Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro (Mini Balcão Único), transitam diretamente para o novo regime a partir de 1 de julho de 2021. No Portal das Finanças poderão ser atualizados os dados dos sujeitos passivos até 30 de junho de 2021.

 

A Autoridade Tributária publicará brevemente instruções administrativas sobre o funcionamento dos novos regimes.

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