O Orçamento de Estado para 2014 alterou o limite máximo até ao qual os sujeitos passivos com rendimentos empresariais e profissionais ficam abrangidos pelo regime simplificado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Ofício Circulado n.º 20172, define a aplicação do limite de 200 000,00 EUR previsto no nº 2 do artigo 28º do Código do IRS relativamente aos rendimentos da Categoria B a partir de 2014.
O conteúdo integral do Ofício Circulado encontra-se disponível para consulta através do seguinte link: Oficio circulado 20172/2014