O Governo aprovou uma medida de caráter transitório aplicável à declaração de rendimentos relativa ao ano de 2015.
Através do Decreto-Lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, é concedida aos contribuintes a possibilidade de declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, que não constem do E-Fatura ou cuja comunicação não se encontre correta.
É também prevista a possibilidade de comunicar as despesas de saúde e de formação e educação realizadas em país fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal.