Por via do Despacho número 75/2014, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais difere para o dia 1 de julho de 2014 a obrigação de certificação de software de faturação produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico.
O Despacho encontra-se disponível através do seguinte link: Despacho 75/2014.