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EXTINÇÃO DA SOBRETAXA DO IRS

04/01/2016

A Assembleia da República aprovou a extinção da sobretaxa de 3,5% aplicável em sede de IRS com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

No ano de 2016 aplicam-se as seguintes taxas:

Rendimento Coletável (Euros)

Taxa (percentagem)

Até   7.070,00

0

De   mais de 7.070,00 até 20.000,00

1

De   mais de 20.000,00 até 40.000,00

1,75

De   mais de 40.000,00 até 80.000,00

3

Superior   a 80.000,00

3,5

 

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