A Assembleia da República decretou a extinção da redução remuneratória na Administração Pública prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
A eliminação da redução será efetuada de forma progressiva ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:
a) Reversão de 40% nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;
b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;
c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;
d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.