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EXTINÇÃO DA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

11/01/2016

A Assembleia da República decretou a extinção da redução remuneratória na Administração Pública prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.

A eliminação da redução será efetuada de forma progressiva ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:

a)    Reversão de 40% nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;

b)    Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;

c)    Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;

d)    Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.

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