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EMOLUMENTOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

19/09/2012

 O Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, procede à alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, bem como altera legislação conexa com emolumentos e taxas.  

Com fundamento no ajustamento do valor dos emolumentos em função do custo efetivo do serviço prestado, procede-se a um aumento significativo do valor dos emolumentos devidos no âmbito do registo civil, predial e comercial.  

O aumento dos emolumentos e taxas é igualmente efetuado através da aprovação da Portaria 286/2012, de 20 de setembro, a qual procede à alteração das seguintes portarias: 

  • - Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro (regula a promoção de atos de registo comercial online e a criação da certidão permanente);
  • - Portaria n.º 1594/2007, de 17 de dezembro (regulamenta os termos da prestação do serviço no "Balcão de Heranças" e no balcão "Divórcio com Partilha");
  • - Portaria n.º 622/2008, de 18 de julho (regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias informações e certificados de registo predial);
  • - Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro (regula a certidão permanente do registo predial);
  • - Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro (regulamenta os requisitos e as condições de utilização da plataforma eletrónica para o depósito de documentos particulares autenticados que titulem atos sujeitos a   registo predial e dos documentos que os instruam e o pedido online de atos de registo predial);
  • - Portaria n.º 307/2009, de 25 de março (estabelece os termos em que se processa o registo de procurações e respetivas extinções, através da transmissão eletrónica de dados e de documentos);
  • - Portaria n.º 696/2009, de 30 de junho (estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos eletrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet); e
  • - Portaria n.º 145/2010, de 10 de março (cria, no registo civil, a certidão permanente, regulamentando as condições quanto ao pedido de acesso, ao prazo de validade e aos emolumentos devidos).

As alterações entram em vigor em 1 de outubro de 2012.

  

 

 

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