Insights

DUPLA TRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E O JAPÃO

28/08/2013

O Aviso 88/2013, de 16 de agosto, anuncia que foram cumpridas as formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

A Convenção foi assinada em 19 de dezembro de 2011 e entrou em vigor no dia 28 de julho de 2013.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.