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DIRETIVA BATERIAS

12/08/2021 Ambiente e Energia

Atualidade e perspetivas

A União Europeia regulamenta as baterias e respetivos resíduos através da Diretiva 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, contribuindo para a proteção da qualidade do meio ambiente, minimizando o impacto negativo das baterias, acumuladores e dos respetivos resíduos, e harmonizando os requisitos relativos à colocação destes bens no mercado.

A Diretiva proíbe a comercialização de baterias que contenham substâncias perigosas, define medidas para a recolha e reciclagem, fixa metas para essas atividades, e estabelece disposições sobre a rotulagem das baterias e a sua remoção dos equipamentos, visando também melhorar o desempenho ambiental de todos os operadores envolvidos no ciclo de vida de baterias e acumuladores.

Esta Diretiva é atualmente transposta no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que desenvolvemos no artigo abaixo.

Para atualizar e intensificar o quadro regulamentar aplicável, a Comissão Europeia conduziu uma avaliação sobre a aplicação da Diretiva, tendo concluído por resultados positivos ao nível do ambiente, da promoção da reciclagem e do funcionamento do mercado interno de baterias e materiais reciclados. Mas identificou algumas limitações, nomeadamente quanto a novidades tecnológicas, como sejam as baterias dos veículos automóveis elétricos.

Com efeito, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Regulamento Baterias Sustentáveis, cujas novidades também analisamos, com interesse para produtores, distribuidores, comerciantes e demais operadores económicos no âmbito dos fluxos de resíduos.

Para aceder ao artigo completo, faça download do PDF abaixo.

 

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