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DESTAQUE DA JURISPRUDÊNCIA # 6 – JUNHO 2021 | TRABALHADORES À PROCURA DE PRIMEIRO EMPREGO

25/06/2021 Jurisprudência

Inconstitucionalidade do período experimental

O Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 318/2021, de 18 de maio, decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do período experimental de 180 dias, nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, aplicável aos trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego, quando tenham anteriormente celebrado contrato de trabalho, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, com outro empregador.

Em causa estão as alterações ao Código de Trabalho, que entraram em vigor no dia 1 de outubro de 2019, aumentando, por exemplo, o período experimental para 180 dias quanto aos trabalhadores à procura de primeiro emprego e aos desempregados de longa duração.

O Tribunal Constitucional entendeu agora que o incremento do período experimental viola o princípio da igualdade e o direito dos trabalhadores à segurança no emprego.

Assim, nos casos abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade, o período experimental é reduzido para 90 dias. Tal significará que o período experimental poderá já ter terminado ou terminará mais cedo que o previsto, o que traz implicações no âmbito de eventual denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental (que até poderá configurar despedimento ilícito se a denúncia tiver sido efetuada após o término do período experimental de 90 dias).

Sem prejuízo, se o trabalhador à procura de primeiro emprego tiver também sido contratado para cargos de elevada complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, ou funções de confiança, afigura-se que o período de 180 dias poderá continuar a ser aplicável.

 

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