O Regime Jurídico da Derrama Regional foi recentemente objeto de alteração pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5-A/2014/M, de 23 de julho.
Destacamos a substituição da taxa única prevista no anterior regime pelas seguintes taxas adicionais sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000 EUR sujeito e não isento de IRC:
Os efeitos do diploma agora aprovado retroagem a 1 de janeiro de 2014, sendo aplicável aos períodos de tributação que se iniciem a partir da referida data.