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DERRAMA REGIONAL

25/07/2014

O Regime Jurídico da Derrama Regional foi recentemente objeto de alteração pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5-A/2014/M, de 23 de julho.

Destacamos a substituição da taxa única prevista no anterior regime pelas seguintes taxas adicionais sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000 EUR sujeito e não isento de IRC:

  • Lucro Tributável de mais 1.500.000 EUR até 7.500.000 EUR: 3%;
  • Lucro Tributável de mais de 7.500.000 EUR até 35.000.000 EUR: 5%;
  • Lucro Tributável de mais de 35.000.000 EUR: 7%.

Os efeitos do diploma agora aprovado retroagem a 1 de janeiro de 2014, sendo aplicável aos períodos de tributação que se iniciem a partir da referida data.

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