Foi publicada a Portaria 72/2015 de 11 de março, que aprova o modelo oficial da declaração prevista no artigo 83º nº 4 do Código do IRC, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
A presente Portaria estabelece ainda os termos para o cumprimento das obrigações declarativas previstas naquele artigo.
O texto do diploma poderá ser consultado através do link: https://dre.pt/application/conteudo/66707711