O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 13 de março de 2013 dois diplomas relevantes no âmbito da celebração de contratos de crédito.
Embora não seja ainda possível determinar a data de entrada em vigor das novas regras, divulgamos abaixo as principais inovações e alterações aprovadas em Conselho de Ministros:
- São introduzidas alterações em matéria de capitalização de juros: a capitalização de juros remuneratórios que integrem prestações vencidas e não pagas só pode ser efetuada uma única vez e a capitalização de juros moratórios é proibida (com exceção dos processos de restruturação ou consolidação de créditos);
- As instituições de crédito podem exigir uma comissão única em caso de incumprimento, a qual é devida apenas uma vez por cada prestação vencida e não paga, com o limite mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros;
- Através da alteração ao Regime do Crédito ao Consumo são atualizadas as regras para a determinação da usura nos contratos de crédito e definidos os limites máximos para a TAEG;
- Cria-se a obrigatoriedade de envio de um extrato periódico aos clientes com crédito ao consumo.