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CONTRATAÇÃO PÚBLICA – NOVA LEGISLAÇÃO EUROPEIA

14/04/2014

 O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram recentemente nova legislação europeia com o objetivo de rever as regras atualmente aplicáveis aos procedimentos públicos relativos à adjudicação de contratos de concessão (Diretiva 2014/CE/UE); de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação, de aquisição de bens e de prestação de serviços (Diretiva 2014/24/UE); e aos contratos públicos celebrados por entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (Diretiva/25/UE).

Na revisão das diretivas destacam-se os seguintes aspetos: 

  • a) A alteração de preços (mais baixos);
  • b) Critérios sociais e ambientais;
  • c) Simplificação de procedimentos. 

De salientar ainda que a revisão das diretivas teve ainda como objetivo assegurar uma melhor utilização de fundos públicos e incentivar o crescimento, o emprego e a inclusão social junto dos Estados Membros. 

A Diretiva 2014/23/UE só será aplicável aos contratos de concessão adjudicados após 17 de abril de 2014. 

Nota final para referir que a Diretiva 2014/24/UE e a Diretiva 2015/25/UE vêm, respetivamente, revogar a Diretiva 2004/18/CE e a Diretiva 2004/17/CE com efeitos a partir de 18 de abril de 2016; os Estados Membros têm até essa data que transpor as novas regras introduzidas pelas Diretivas para o direito interno.

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