Sabia que as atividades económicas ficarão sujeitas a um novo quadro contraordenacional e sancionatório a partir de 28 de julho de 2021? E que os montantes das coimas que poderão ser aplicadas aos infratores foram amplamente alterados?
O novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, visa, sobretudo, uniformizar e adequar as regras aplicáveis aos processos contraordenacionais, bem como reduzir a disparidade e garantir a proporcionalidade das coimas e sanções acessórias aplicáveis, o que explicitamos abaixo.
1. Contraordenações económicas
Configuram-se como contraordenações económicas todos os factos ilícitos e censuráveis, praticados por qualquer pessoa singular ou coletiva, no acesso ou exercício de atividades económicas dos setores alimentar e não alimentar.
Incluem-se, por exemplo, as infrações decorrentes dos regimes jurídicos aplicáveis a:
Excluem-se do regime jurídico das contraordenações económicas, nomeadamente, as contraordenações ambientais, financeiras, fiscais e aduaneiras, e as contraordenações das comunicações, da concorrência e da segurança social.
2. Classificação das contraordenações económicas e sanções
As contraordenações económicas são classificadas como:
Os limites mínimos e máximos das respetivas coimas variam, em crescendo, em função da gravidade das contraordenações e da dimensão da empresa infratora, quando aplicável.
Para empresas infratoras, as coimas podem variar entre 250 EUR e 90.000 EUR. Já as coimas a aplicar a pessoas singulares variam entre 150 EUR e 7.500 EUR.
A tentativa e a negligência são puníveis, mas os valores das coimas são reduzidos para metade.
No âmbito das contraordenações graves e muito graves, quando, por exemplo, sejam causados danos na saúde ou segurança das pessoas ou bens, os limites mínimos e máximos das coimas são elevados para o dobro.
As coimas podem ser acompanhadas por sanções acessórias, como, por exemplo, a perda de bens a favor do Estado, a interdição de exercício da atividade económica, o encerramento de estabelecimentos, a suspensão de licenças, alvarás e autorizações.
De notar que o regime jurídico admite também a simples advertência para contraordenações leves, a admoestação em substituição da aplicação de coima, a redução da coima em 20% em caso de pagamento voluntário, a atenuação especial da coima, e a suspensão na execução das sanções acessórias aplicadas, por exemplo.
3. Coimas aplicáveis a partir de 28 de julho de 2021 – alguns exemplos
a) Livro de reclamações
Contraordenação |
Coima |
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Pessoa Singular |
Microempresa |
Pequena Empresa |
Média Empresa |
Grande Empresa |
|
Não possuir livro de reclamações no estabelecimento e/ou eletrónico |
650 EUR a 1.500 EUR |
1.700 EUR a 3.000 EUR |
4.000 EUR a 8.000 EUR |
8.000 EUR a 16.000 EUR |
12.000 EUR a 24.000 EUR |
Não facultar ao consumidor ou utente o livro de reclamações |
|||||
Não manter arquivo organizado dos livros de reclamações |
150 EUR a 500 EUR |
250 EUR a 1.500 EUR |
600 EUR a 4.000 EUR |
1.250 EUR a 8.000 EUR |
1.500 EUR a 12.000 EUR |
b) Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
Contraordenação |
Coima |
||||
Pessoa Singular |
Microempresa |
Pequena Empresa |
Média Empresa |
Grande Empresa |
|
Não afixação do mapa de horário de funcionamento |
150 EUR a 500 EUR |
250 EUR a 1.500 EUR |
600 EUR a 4.000 EUR |
1.250 EUR a 8.000 EUR |
1.500 EUR a 12.000 EUR |
Funcionamento do estabelecimento fora do horário estabelecido |
c) Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial
Contraordenação |
Coima |
||||
Pessoa Singular |
Microempresa |
Pequena Empresa |
Média Empresa |
Grande Empresa |
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Incumprimento do contrato devido a indisponibilidade, sem reembolso |
2.000 EUR a 7.500 EUR |
3.000 EUR a 11.500 EUR |
8.000 EUR a 30.000 EUR |
16.000 EUR a 60.000 EUR |
24.000 EUR a 90.000 EUR |
Cobrança por fornecimento de bens não solicitados |
|||||
Não facultar informação pré-contratual |
650 EUR a 1.500 EUR |
1.700 EUR a 3.000 EUR |
4.000 EUR a 8.000 EUR |
8.000 EUR a 16.000 EUR |
12.000 EUR a 24.000 EUR |
Não reembolsar o consumidor após resolução do contrato |
|||||
Não cumprimento da encomenda no prazo máximo de 30 dias |
150 EUR a 500 EUR |
250 EUR a 1.500 EUR |
600 EUR a 4.000 EUR |
1.250 EUR a 8.000 EUR |
1.500 EUR a 12.000 EUR |
d) Práticas comerciais desleais
Contraordenação |
Coima |
||||
Pessoa Singular |
Microempresa |
Pequena Empresa |
Média Empresa |
Grande Empresa |
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Práticas comerciais desleais |
650 EUR a 1.500 EUR |
1.700 EUR a 3.000 EUR |
4.000 EUR a 8.000 EUR |
8.000 EUR a 16.000 EUR |
12.000 EUR a 24.000 EUR |
Ações e omissões enganosas |
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Práticas comerciais agressivas |
Artigo redigido de acordo com a legislação vigente em 19 de março de 2021.