Insights

CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA

10/03/2015

A Comissão Europeia procedeu à autorização formal do Regime IV do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Relativamente ao Novo Regime destacamos:

  • A manutenção da taxa reduzida de IRC de 5% até ao final de 2027;
  • A isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos aos sócios, desde que não residentes em Portugal ou num paraíso fiscal. 

O Regime referido será objeto de posterior legislação interna pelo Governo português.

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