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CARTÃO DE CONTRIBUINTE

27/08/2012

 A Portaria n.º 255/2012, de 27 de agosto, aprovou o novo modelo de cartão de contribuinte a emitir pela Autoridade Tributária em nome de (i) pessoas singulares que não tenham nacionalidade portuguesa, com exceção dos cidadãos brasileiros que possuam cartão de cidadão (n.º 2 do artigo 3º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro) e (ii) entidades não abrangidas pela obrigação e solicitar o "cartão da empresa" e o "cartão de pessoa coletiva" (Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro).                                                                                                 

Cessa a validade do novo cartão de contribuinte quando o contribuinte pessoa singular passe a ser titular de cartão de cidadão ou quando o contribuinte pessoa coletiva ou entidade equiparada abrangido pelo artigo 3º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro passe a ser titular de cartão de empresa ou de cartão de pessoa coletiva. 

Mantêm-se válidos os cartões de contribuinte já emitidos pela administração fiscal.

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