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CABO VERDE – SISTEMA FINANCEIRO

07/05/2014

O exercício da atividade das instituições financeiras em Cabo Verde foi objeto de significativas alterações com a recente aprovação da Nova Lei de Bases do Sistema Financeiro e do diploma que regula a Atividade das Instituições Financeiras.

A Nova Lei de Bases do Sistema Financeiro (Lei nº 61/VIII/2014) aplica-se às instituições financeiras e às instituições auxiliares do sistema financeiro que tenham sede, estabelecimento estável ou qualquer outra modalidade de representação no território da República de Cabo Verde.

É também aplicável em todas operações financeiras e contratos financeiros que envolvam residentes no território da República de Cabo Verde que não sejam instituições financeiras.

Por sua vez, a Lei que regula a Atividade das Instituições Financeiras (Lei n.º 62/VIII/2014), procede à regulação do processo de estabelecimento em Cabo Verde das instituições financeiras e das instituições auxiliares do sistema financeiro. 

Os diplomas entram em vigor no dia 23 de maio de 2014.

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