O exercício da atividade das instituições financeiras em Cabo Verde foi objeto de significativas alterações com a recente aprovação da Nova Lei de Bases do Sistema Financeiro e do diploma que regula a Atividade das Instituições Financeiras.
A Nova Lei de Bases do Sistema Financeiro (Lei nº 61/VIII/2014) aplica-se às instituições financeiras e às instituições auxiliares do sistema financeiro que tenham sede, estabelecimento estável ou qualquer outra modalidade de representação no território da República de Cabo Verde.
É também aplicável em todas operações financeiras e contratos financeiros que envolvam residentes no território da República de Cabo Verde que não sejam instituições financeiras.
Por sua vez, a Lei que regula a Atividade das Instituições Financeiras (Lei n.º 62/VIII/2014), procede à regulação do processo de estabelecimento em Cabo Verde das instituições financeiras e das instituições auxiliares do sistema financeiro.
Os diplomas entram em vigor no dia 23 de maio de 2014.