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COVID-19 | MEDIDAS FISCAIS DE APOIO ÀS COOPERATIVAS, ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

31/07/2020 Covid-19

Lei nº 29/2020, de 31 de julho, que se prevê venha a ser regulamentada pelo Governo, , veio estabelecer as seguintes medidas fiscais de apoio às cooperativas, bem como às micro, pequenas e médias empresas, no contexto da pandemia da COVID-19:

1. Suspensão temporária do Pagamento por Conta do IRC

Dispensa de efetuar os pagamentos por conta do IRC previstos nos artigos 105º e 107º do CIRC. No entanto, se pretenderem efetuar o pagamento podem realizá-lo nos prazos  estabelecidos pelo Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março do SEAF.

2. Suspensão temporária do Pagamento Especial por Conta do IRC

Dispensa de efetuar o pagamento especial por conta de IRC previsto no artigo 106º do CIRC.

3. Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados

Podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo de 90 dias previsto no nº 3 do artigo 93º do CIRC.

4. Prazo máximo para efetivação de reembolsos de IVA, IRC e IRS

Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo.

 

Esta Lei entra em vigor em 1 de agosto de 2020 e vigorará até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19.

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