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COVID-19 | IVA – FLEXIBILIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

08/04/2020 Covid-19

Tendo em conta as “tolerâncias de ponto”  decretadas para 9 e 13 de abril, e em linha com as medidas já tomadas para flexibilizar o cumprimento de obrigações fiscais, foi publicado o Despacho n.º 141/2020-XXII, de 6 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que vem estabelecer o seguinte

1.   As declarações periódicas de IVA a entregar até 10 de abril de 2020, referentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser submetidas até 17 de abril;

2.   O imposto que resulte daquelas declarações pode ser pago até 20 de abril de 2020;

3.  O pagamento na referida data não prejudica a adesão ao regime de pagamentos em prestações objeto de medida de flexibilização anterior.

 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 8 de abril de 2020.

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