Tendo em conta as “tolerâncias de ponto” decretadas para 9 e 13 de abril, e em linha com as medidas já tomadas para flexibilizar o cumprimento de obrigações fiscais, foi publicado o Despacho n.º 141/2020-XXII, de 6 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que vem estabelecer o seguinte
1. As declarações periódicas de IVA a entregar até 10 de abril de 2020, referentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser submetidas até 17 de abril;
2. O imposto que resulte daquelas declarações pode ser pago até 20 de abril de 2020;
3. O pagamento na referida data não prejudica a adesão ao regime de pagamentos em prestações objeto de medida de flexibilização anterior.
Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 8 de abril de 2020.