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COVID 19 | IVA - ADIAMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021

16/12/2020 Covid-19

10-03-202110-03-2021Foi aprovado um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao pagamento do IVA durante o primeiro semestre de 2021.

1. Relativamente a empresas em regime mensal, com volume de negócios até 2.000.000 EUR em 2019, ou que tenham (re)iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, o pagamento do IVA pode ser efetuado:

a) Até ao dia 25 do respetivo mês do primeiro semestre de 2021; ou,

b) Em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 EUR, sem juros.

2. Relativamente a empresas em regime trimestral, o pagamento do IVA pode ser efetuado:

a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou,

b) Em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 EUR, sem juros.

3. Os pedidos devem ser apresentados eletronicamente, até ao termo do respetivo prazo de pagamento voluntário do imposto.

As empresas devem declarar e demonstrar uma quebra mínima de 25% da faturação comunicada através do e-fatura, por referência à média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior, mediante certificação de contabilista certificado.

Se a comunicação das faturas no e-fatura não incluir todas as operações sujeitas a IVA referentes ao período em causa, a quebra de faturação deve ser aferida face ao volume de negócios. 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 16 de dezembro de 2020.

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