10-03-202110-03-2021Foi aprovado um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao pagamento do IVA durante o primeiro semestre de 2021.
a) Até ao dia 25 do respetivo mês do primeiro semestre de 2021; ou,
b) Em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 EUR, sem juros.
a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou,
b) Em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 EUR, sem juros.
As empresas devem declarar e demonstrar uma quebra mínima de 25% da faturação comunicada através do e-fatura, por referência à média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior, mediante certificação de contabilista certificado.
Se a comunicação das faturas no e-fatura não incluir todas as operações sujeitas a IVA referentes ao período em causa, a quebra de faturação deve ser aferida face ao volume de negócios.
Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 16 de dezembro de 2020.