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COVID-19 | IRC | MAJORAÇÃO DE DONATIVOS

05/05/2020 Covid-19

COVID-19 | IRC | MAJORAÇÃO DE DONATIVOS

O regime abaixo estabelecido foi prorrogado até 31 de julho de 2020 pelo Despacho nº 157/2020/XXII, de 4 de maio de 2020.

O Despacho n.º 137/2020-XXII, de 3 de abril de 2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estabelece que durante a vigência do estado de emergência, os donativos concedidos por empresas residentes em Portugal à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (Entidade Pública Empresarial), e a entidades hospitalares, EPE dos Serviços Regionais de Saúde:

  • são aceites como gasto fiscal em sede de IRC, em 140%; e
  • estão isentos de Imposto do Selo.

 

Texto elaborado de acordo com a legislação e regulamentação vigente em 5 de maio de 2020.

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