COVID-19 | IRC | MAJORAÇÃO DE DONATIVOS
O regime abaixo estabelecido foi prorrogado até 31 de julho de 2020 pelo Despacho nº 157/2020/XXII, de 4 de maio de 2020.
O Despacho n.º 137/2020-XXII, de 3 de abril de 2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estabelece que durante a vigência do estado de emergência, os donativos concedidos por empresas residentes em Portugal à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (Entidade Pública Empresarial), e a entidades hospitalares, EPE dos Serviços Regionais de Saúde:
Texto elaborado de acordo com a legislação e regulamentação vigente em 5 de maio de 2020.