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COVID-19 | IMPOSTO DO SELO

25/03/2020 Covid-19

Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio determinar o seguinte:

1. A Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS) apenas será aplicada com referência às operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2021;

2. As obrigações de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referentes aos meses de 2020 poderão ser realizadas através do procedimento vigente até 31 de dezembro de 2019;

3. A liquidação e o pagamento do Imposto do Selo referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 continuam a poder ser realizados até 20 de abril de 2020, sem aplicação de penalidades. 

4. Até 20 de janeiro de 2021, os sujeitos passivos poderão efetuar compensações de Imposto do Selo, em caso de erro ou invalidade.

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