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COVID-19 | COMO FICAM AS OBRIGAÇÕES FISCAIS | IVA

27/04/2020 Covid-19

Obrigações Fiscais | Prorrogação de prazos

 

IVA

Prorrogação dos prazos de entrega de declarações e pagamento

 
 
 
     

Regime mensal

Declaração periódica relativa a março de 2020

 

  • A entrega pode ocorrer até 18 de maio de 2020;
  • O pagamento do IVA pode ser efetuado até 25 de maio de 2020 (sem prejuízo da adesão a um regime de pagamento em prestações);
  • Para os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios até 10 milhões de Euros (com referência ao ano de 2019), ou que tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020, ou que tenham reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham tido volume de negócios em 2019, a submissão pode ter por base os dados constantes do e-Fatura, sem necessidade de documentação de suporte, e, se necessário, regularizada através de declaração de substituição, a apresentar até 31 de agosto de 2020 (devendo o eventual acerto de pagamento ser efetuado na mesma altura).

 

 

 

Regime mensal

Declaração periódica relativa a abril de 2020

  • A entrega pode ocorrer até 18 de junho de 2020;
  • O pagamento do IVA pode ser efetuado até 25 de junho de 2020 (sem prejuízo da adesão a um regime de pagamento em prestações).
 

 

Regime trimestral

 Declaração periódica de janeiro a março de 2020

 

           

  • A entrega pode ocorrer até 22 de maio de 2020;
  • O pagamento do IVA pode ser efetuado até 25 de maio de 2020 (sem prejuízo da adesão a um regime de pagamento em prestações);
  • Para os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios até 10 milhões de Euros (com referência ao ano de 2019), ou que tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020, ou que tenham reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenham tido volume de negócios em 2019, a submissão pode ter por base os dados constantes do e-Fatura, sem necessidade de documentação de suporte, e, se necessário, regularizada através de declaração de substituição, a apresentar até 31 de agosto de 2020 (devendo o eventual acerto de pagamento ser efetuado na mesma altura).

 

 

 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 27 de abril de 2020.

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