Insights

COVID 19 | CALENDÁRIO FISCAL - AJUSTAMENTOS

10/11/2020 Covid-19

Foi publicado o Despacho n.º 437/2020 XXII, de 9 de novembro, do SEAAF, sobre o ajustamento do calendário fiscal de 2020/2021. As medidas podem resumir-se como segue

1. Foram estabelecidas novas datas limite para a submissão das declarações periódicas de IVA:

 

2. Relativamente a inventários:

a)   A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, entrará apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022;

b)   A comunicação de inventários a que se refere o artigo 3°-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega relativa a 2019 para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.

3. Até 31 de março de 2021,devem ser aceites faturas em pdf.

4. A obrigação de entrega da Modelo 10, poderá ser cumprida até dia 25 de fevereiro de 2021.

5. A obrigação de entrega da IES/DA, será disponibilizada a partir 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto - até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação-

6. As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, serão disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.