A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Despacho n.º 150/2021-XXII-SEAAF, de 30 de abril, relativo à designação de representante fiscal por parte de cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam morada no Reino Unido.
Prorrogando o prazo anteriormente estabelecido, este Despacho determina que esses cidadãos e pessoas coletivas devem designar um representante fiscal até ao dia 30 de junho de 2022.
Relativamente às novas inscrições, inícios de atividade e alterações de morada para o Reino Unido, permanece obrigatória a nomeação de representante fiscal.