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BREXIT

11/05/2021 Brexit

Representante Fiscal

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Despacho n.º 150/2021-XXII-SEAAF, de 30 de abril, relativo à designação de representante fiscal por parte de cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam morada no Reino Unido.

Prorrogando o prazo anteriormente estabelecido, este Despacho determina que esses cidadãos e pessoas coletivas devem designar um representante fiscal até ao dia 30 de junho de 2022.

Relativamente às novas inscrições, inícios de atividade e alterações de morada para o Reino Unido, permanece obrigatória a nomeação de representante fiscal.

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