Foi aprovado o Despacho n.º 11820-A/2012, que regulamenta as condições para a aplicação do regime especial de concessão e renovação de autorização de residência, com dispensa de visto de residência, para atividade de investimento em território nacional (ARI).
O despacho aplica-se:
a) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
b) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;
c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
O Despacho estabelece os requisitos quantitativos e temporais mínimos relativos à atividade de investimento, os prazos mínimos de permanência dos cidadãos requerentes, os meios de prova para concessão e para renovação de autorização de residência.
Produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2012.