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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO EM TERRITÓRIO NACIONAL - GOLDEN VISA

13/09/2012

 Foi aprovado o Despacho n.º 11820-A/2012, que regulamenta as condições para a aplicação do regime especial de concessão e renovação de autorização de residência, com dispensa de visto de residência, para atividade de investimento em território nacional (ARI).

O despacho aplica-se:

  1. A todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros requerentes da autorização que exerçam uma atividade de investimento pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos:

    a) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

    b) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;

    c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. 

  1. Aos cidadãos nacionais de Estados terceiros titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal, ou num outro Estado membro da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal.

O Despacho estabelece os requisitos quantitativos e temporais mínimos relativos à atividade de investimento, os prazos mínimos de permanência dos cidadãos requerentes, os meios de prova para concessão e para renovação de autorização de residência.

Produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2012.

 

 

 

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