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ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS

01/09/2014

No passado dia 27 de agosto de 2014, entrou em vigor a Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que resultem da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.

O regime é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015, bem como aos ativos por impostos diferidos que se encontrem registados nas contas anuais do sujeito relativas a 2014.   

As sociedades comerciais interessadas em aderir ao regime devem manifestar essa intenção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 5 de setembro de 2014.

Para questões sobre o novo regime contacte o Departamento de Fiscalidade da A.M.Moura através do endereço de email: lisboa@ammoura.pt

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