Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 68/2015, de 8 de julho, que altera o Código do ISV introduzindo uma isenção de 50% no imposto sobre veículos para famílias numerosas.
Para efeitos da presente lei, são consideradas famílias numerosas as que sejam constituídas por três ou mais dependentes a seu cargo. No caso de famílias constituídas por apenas três dependentes a cargo, a lei exige que pelo menos dois deles tenham idade inferior a 8 anos.
De notar que a isenção de 50% de ISV tem de ser pedida à Autoridade Tributária e abrange um veículo por agregado familiar. Só estão incluídos na isenção do imposto a aquisição de veículos ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares e desde que não emitam mais de 150g de CO2 por Km.
As alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.