O Conselho de Ministros aprovou na reunião do passado dia 28 de abril de 2014 uma proposta de lei para alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Esta alteração é efetuada no âmbito da transposição da Diretiva Europeia relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento.
Na comunicação do Conselho de Ministros é referido que o conjunto de alterações respeita à "supervisão do exercício de funções dos membros de órgãos de administração e fiscalização e outros cargos com influência significativa na gestão". É ainda prevista a criação e regulamentação de mecanismos de denúncia de infrações (whistleblowing).
Ao nível do regime sancionatório a transposição da Diretiva traduzir-se-á na extensão do elenco de medidas corretivas do Banco de Portugal e do elenco de infrações e sanções aplicáveis em caso de incumprimento.