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RESPONSABILIDADE FISCAL NA DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES | INCONSTITUCIONALIDADE

05/01/2021 Jurisprudence

Destaque da Jurisprudência #2 - Dezembro 2020

Supremo Tribunal Administrativo

Na área de direito fiscal, destacamos o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 18 de novembro de 2020, que no âmbito de uma oposição à execução fiscal relativa a dívidas de IVA, considerou que a norma contida no artigo 147.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais padece de inconstitucionalidade orgânica.

A referida norma prevê que as dívidas de natureza fiscal ainda não exigíveis à data da dissolução não obstam à partilha imediata, mas por essas dívidas ficam ilimitada e solidariamente responsáveis todos os sócios, embora reservem, por qualquer forma, as importâncias que estimarem para o seu pagamento.

No entendimento do STA, não existindo lei formal da Assembleia da República ou de lei do Governo precedida de autorização legislativa que defina a extensão e sentido da responsabilidade dos sócios, tal normal não poderá ser aplicada. 

Consulte aqui o texto integral do Acórdão.

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