Orçamento Suplementar 2020: Medidas Fiscais
IRC | Pagamentos por conta
1. Limitação extraordinária de pagamentos por conta de 2020
a) Até 50% do respetivo montante, caso a média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente ao primeiro semestre de 2020 apresente uma quebra de, pelo menos, 20% em relação à média verificada no período homólogo de 2019;
b) 100% do respetivo montante, desde que a média mensal de faturação comunicada nos mesmos termos e relativa ao mesmo período evidencie uma quebra de, pelo menos, 40% em relação à média verifica no período homólogo de 2019, ou a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, considerando-se como tal se mais de 50% do volume de negócios total obtido no período de tributação anterior seja referente a estas atividades; ou o sujeito passivo seja classificado como cooperativa ou como micro, pequena ou média empresa, de acordo com os critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro,
2. Devolução antecipada de Pagamentos Especiais por Conta não utilizados
As cooperativas, bem como as micro, pequenas ou médias empresas, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do Pagamento Especial por Conta (PEC) que não foi deduzida até ao ano de 2019, ou seja, podem solicitar de imediato o reembolso dos PEC não deduzidos, não tendo assim de aguardar pelo sexto período de tributação seguinte àquele a que os PECS foram pagos.
Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho